O Banco de Portugal não irá assumir "qualquer despesa relativa à remuneração" de Hélder Rosalino, nomeado secretário-geral do Governo, esclareceu o banco central este sábado, 28 de dezembro, em comunicado, alegando que as regras do Eurosistema não permitem financiamento monetário.

O jornal Correio da Manhã avançou, na manhã de sábado, que Hélder Rosalino irá receber 15.905 euros mensais por mês, o salário que auferia como consultor do Banco de Portugal, excluído das regras remuneratórias definidas para a secretaria-geral por estar em regime de requisição.

O jornal noticiou que o Governo terá solicitado ao Banco de Portugal o pagamento do salário do secretário-geral, e que essa possibilidade teria sido admitida informalmente pelo governador, sem ter havido, contudo, uma decisão formal.

Rosalino cessou funções em setembro como administrador do Banco de Portugal ao findar o segundo mandato, o seu último por não ser renovável, tendo manifestado ao Ministério das Finanças não estar disponível para aguardar uma eventual substituição; e assumiu o cargo de consultor na mesma instituição.

Esta semana nomeado secretário-geral do Governo, o cargo máximo da nova estrutura centralizada do Executivo, o gestor, quadro do Banco de Portugal desde 1994, optou por manter a remuneração que aufere como consultor do banco central, 160% acima do salário definido para o cargo de secretário-geral da Economia.

Os gestores públicos requisitados que prefiram manter os salários das instituições de origem podem optar por fazê-lo, sendo as remunerações suportadas por essas mesmas instituições.

Hoje a instituição de que Mário Centeno é governador esclareceu que não será o caso de Hélder Rosalino, cujo salário terá de ser pago pela estrutura de destino - a recém-criada secretaria-geral.

"O Banco de Portugal não assume qualquer despesa relativa à remuneração do Secretário-Geral do Governo, tal como decorre das regras do Eurosistema sobre a proibição de financiamento monetário", esclarece a instituição liderada por Mário Centeno em comunicado emitido este sábado.

Quaisquer descontos feitos pelo Banco de Portugal à Segurança Social relativos ao salário de Rosalino terão, inclusive, de ser reembolsados: "Como está legalmente previsto, cabe, inclusive, à Secretaria-Geral reembolsar o Banco de Portugal de alguma componente do regime da proteção social que tenha sido processada diretamente, em resultado do quadro legal aplicável."

O Banco justifica-se com "o Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho de 2024, sobre a Secretaria-Geral do Governo" e pelo facto do "estatuto remuneratório dos dirigentes desta Secretaria-Geral [ter sido] alterado pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro de 2024. O Banco de Portugal não tem qualquer competência nem teve qualquer intervenção nestes diplomas."

"Esta informação foi transmitida pelo Governador do Banco de Portugal ao Governo, quando contactado informalmente sobre este tema", termina o comunicado.