O Ministério Público (MP) alertou esta terça-feira para as burlas relacionadas com os investimentos em criptomoedas, que têm vindo a registar um crescimento significativo no universo da criminalidade.

"Estão ativas na Internet múltiplas páginas que publicitam investimentos em criptomoedas: dizem captar investimentos nestes ativos e prometem muito grande rentabilidade, sem qualquer risco financeiro associado. Muitas delas são páginas fraudulentas e não pertencem nem são geridas por qualquer intermediário financeiro legítimo e autorizado", refere o MP, num comunicado enviado às redações.

Estas páginas são falsas e não correspondem a qualquer sistema financeiro ou de investimento: "Na verdade, são uma “mascarada” construída exclusivamente com a finalidade de convencer as vítimas de que o seu investimento é muito proveitoso", indica.

"Todo este suposto investimento não existe: os agentes criminosos recebem as quantias entregues pelas vítimas e não mais as devolvem, apropriando-se das mesmas. Caso a vítima manifeste a vontade de levantar o seu investimento e os seus ganhos, invariavelmente é informada de que para o efeito terá de pagar taxas legais – de valor elevado. Se a vítima aceder a pagar essas taxas, outras novas taxas lhe serão exigidas. Se se recusar a pagar ou se já não dispuser de recursos para o fazer, subitamente os supostos traders deixam de estar contactáveis e desaparecem", avisa o MP.

Anúncios abundam nas redes sociais

O Ministério Público alerta que a vítima é atraída para estas plataformas através de anúncios online, sobretudo nas redes sociais, sendo diariamente identificados múltiplos anúncios desta natureza.

"Embora estas campanhas criminosas sejam especificamente dirigidas ao público português (os anúncios, as páginas e os supostos artigos estão escritos em português da Europa), as mesmas têm origem em grupos criminosos organizados internacionais, baseados no estrangeiro", informa o MP.

O Ministério Público lembra que a atividade bancária e de intermediação financeira está dependente de autorização do Banco de Portugal e de registo na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ou seja, "apenas podem desenvolver este tipo de atividades as entidades autorizadas para o efeito e registadas".

A lista de entidades está publicamente disponível e pode ser consultada aqui.