O Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, denominado 'Descarbonizar_RAM', conta agora com um orçamento maior e ainda aumentou o prazo para apresentação de candidaturas.

No fundo, o orçamento passou de 2.400.000 euros para os 2.700.000 euros. As candidaturas podem agora ser apresentadas até 30 de Novembro de 2025, sendo que estas estão abertas desde 13 de Janeiro. No fundo, trata-se de um apoio ao abate de veículos automóveis em fim de vida (com idade igual ou superior a 10 anos), ocorrido a partir de 1 de Fevereiro de 2022, desde que sejam substituídos pela aquisição de veículos 100% eléctricos novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 na Região Autónoma da Madeira.

Até agora foram recepcionadas 67 candidaturas, correspondendo à aquisição de 71 veículos 100% eléctricos novos, "reforçando-se, com as alterações agora introduzidas, a capacidade para financiar a aquisição de até cerca de 500 veículos eléctricos".

O que diz a tutela

Quem pode beneficiar do apoio?

As pessoas singulares e coletivas, com domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, estando excluídas as entidades cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículos objeto de apoio.

Quais os apoios previstos?

Os apoios a atribuir são a fundo perdido.

Pessoas singulares (limitado a um veículo):

• 6.000,00€ para beneficiários com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;

• 5.000,00€ para beneficiários com rendimentos a partir do 7.º escalão do IRS.

Pessoas coletivas (limitado a um máximo de 10 veículos por entidade):

• 6.000,00€ por veículo para:

a. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social equiparadas;

b. Empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada devidamente licenciadas para a atividade de transporte público de passageiros em táxi na Região Autónoma da Madeira.

• 5.000,00€ por veículo nas demais situações.

Qual o custo máximo permitido dos veículos?

• Veículos ligeiros de passageiros – o custo final de aquisição não pode ser superior a 62.500,00€, incluindo o IVA e todas as despesas associadas (os veículos acima deste valor não auferem de apoios).

• Veículos ligeiros de passageiros afetos à atividade de transporte público de passageiros em táxi e veículos ligeiros de mercadorias – sem limite.

Até quando decorrem as candidaturas?

Até 30/11/2025. Contudo, são elegíveis os veículos elétricos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que substituídos veículos com idade igual ou superior a 10 anos, cujo abate tenha ocorrido a partir de 1 de fevereiro de 2022.