
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) propôs a suspensão do diretor, um chefe e sete guardas em funções na prisão de Vale de Judeus aquando da fuga em setembro, revelou, esta quinta-feira, fonte do Ministério da Justiça.
Os visados estão ainda a ser notificados da acusação e têm agora oportunidade de se defenderem, antes de a DGRSP tomar a decisão final no âmbito dos procedimentos disciplinares abertos em outubro, acrescentou a fonte, citando informações prestadas por aquele organismo.
Segundo a tutela, foram "apurados indícios fortes de violação de deveres disciplinares", que justificam a aplicação da sanção, considerada grave.
Em 7 de setembro de 2024, fugiram de Vale de Judeus, em Alcoentre (Azambuja), o argentino Rodolfo Lohrmann, o britânico Mark Roscaleer, o georgiano Shergili Farjiani, e os portugueses Fábio Loureiro e Fernando Ribeiro Ferreira.
Os reclusos, todos já recapturados pelas autoridades, cumpriam penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento, entre outros crimes.
Ex-diretor da prisão "não zelou pelo cumprimento das orientações" de vigilância e segurança
Os processos disciplinares foram abertos na sequência de um relatório elaborado pelo Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da DGRSP sobre a fuga.
O documento apontou então, no caso do ex-diretor da prisão, Horácio Ribeiro, para a "violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, zelo e lealdade", sublinhando que o dirigente em regime de substituição à data da fuga "não zelou pelo cumprimento das orientações em matéria de vigilância e segurança, nomeadamente, na homologação das escalas".
Já sobre o chefe da guarda prisional, o relatório concluiu que lhe cabia a responsabilidade pela vigilância e segurança na prisão naquele dia, nomeadamente a determinação da escala da vigilância (física e vídeo) dos pátios interiores.
Quanto aos guardas prisionais, nos quais se inclui um chefe de ala, o relatório referiu a violação de deveres gerais de prossecução do interesse público e "certos deveres especiais".
"Não cumpriram várias instruções, incluindo instruções escritas. Esses incumprimentos resultaram na falta de escrupulosa vigilância presencial e videovigilância, o que facilitou a fuga dos reclusos e impediu a sua deteção atempada", lia-se no comunicado.