O Tribunal da Relação de Lisboa informa, esta quarta-feira, que decidiu “indeferir a reclamação do acórdão” apresentada pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates e na qual pedia "a declaração de nulidade do despacho.
Acontece que, além da nega, a Relação critica duramente a ação de Sócrates. “(…), não é legalmente admissível a apresentação de sucessivas reclamações. Este tem sido o comportamento processual do reclamante/recorrente, pois apresenta sucessivas reclamações para a conferência, contra o despachos do relator e acórdãos”.
Mais, destaca o tribunal: “Existe um momento processual em que o direito a discordar das decisões jurisdicionais não é mais admissível. Para além desse momento, a discordância deixa de constituir o exercício de direitos de defesa e passa a constituir um exercício ilegítimo desse direito”.
Neste sentido, a reclamação “constitui um acto manifestamente dilatório” que resulta, conclui a Relação, não de um comportamento que “deriva de um desconhecimento ou errada interpretação das normas processuais penais, mas que (…) visa, somente, retardar artificialmente o trânsito em julgado da decisão”.
“O reclamante/recorrente [José Sócrates] encontra-se a protelar de forma manifestamente abusiva e ostensiva o trânsito do despacho de pronúncia e, consequentemente, da sua submissão a julgamento”, o que, conclui o Tribunal da Relação: “Os tribunais não podem aceitar”.