As pensões de acidentes de trabalho vão aumentar 2,60% em 2025, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República e tendo como referência o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação.

Com efeitos desde 1 de janeiro passado, a portaria n.º 6-A/2025/1 é assinada pelos ministros de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, e determina que, este ano, as pensões de acidentes de trabalho "são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60%".

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente com base na média da taxa do crescimento real médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

"Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2024, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, foi de 2,31%, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024 foi de 2,10%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2025 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,60%", lê-se na portaria hoje publicada.