
O Parlamento aprovou a 14 de março de 2025, em votação final global, a criação de medidas de informação e de proteção contra a violência obstétrica, assim como uma comissão multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto.
O diploma foi publicado no Diário da República a 31 de março, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de abril de 2025.
O que é a violência obstétrica?
A violência obstétrica acontece quando uma grávida ou uma pessoa em trabalho de parto é tratada de forma desrespeitosa ou sofre procedimentos médicos sem informação clara ou consentimento. Pode manifestar-se através de intervenções desnecessárias, da imposição de regras rígidas sem justificativa médica ou de comentários que minimizam a dor e os direitos da mulher.
Exemplos comuns incluem a realização de cortes (episiotomias) sem autorização, a negação de um acompanhante durante o parto, o uso excessivo de intervenções médicas sem explicação, como quando uma mulher pede para ter um parto mais natural e é pressionada a fazer uma cesariana sem necessidade.
Além dos aspetos físicos, a violência obstétrica também pode ser emocional, com a desvalorização do sofrimento da mulher com frases como “não reclames, toda a gente passa por isto”. No fundo, é qualquer atitude que desrespeite a mulher e a faça sentir humilhada ou impotente no momento do nascimento do seu bebé.
Artigo 2.º
Violência obstétrica
A violência obstétrica é a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério previsto na secção II do capítulo III da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
O que é episiotomia?
A episiotomia é um corte feito na região entre a vagina e o ânus (o períneo) durante o parto, com o objetivo de alargar a abertura para facilitar a saída do bebé. Esta intervenção foi, durante muitos anos, realizada de forma rotineira, mas atualmente sabe-se que nem sempre é necessária e pode trazer mais riscos do que benefícios.
Quando realizada sem necessidade, pode causar dor prolongada, dificuldade na cicatrização e problemas na recuperação pós-parto. Por isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda que a episiotomia seja feita apenas em situações específicas, como quando há risco de rotura grave do períneo ou se o bebé estiver em sofrimento e for preciso acelerar o parto.
Quais são os principais objetivos da Lei n.º 33/2025?
A lei visa promover os direitos relacionados com a preconceção, procriação medicamente assistida, gravidez, parto, nascimento e puerpério. Para tal, estabelece medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica e cria a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto.
Como serão informadas as mulheres grávidas sobre os seus direitos?
Todos os estabelecimentos de saúde que realizam partos devem afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção na preconceção, procriação medicamente assistida, gravidez, parto, nascimento e puerpério.
Estes cartazes também devem indicar as entidades às quais podem ser denunciadas situações de violência obstétrica.
O que é a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto?
É uma comissão criada pela nova lei com as seguintes responsabilidades:
- Promover campanhas de informação sobre os direitos na preconceção, procriação medicamente assistida, gravidez, parto, nascimento e puerpério.
- Sensibilizar para o respeito dos direitos no parto e para a sua humanização, visando eliminar práticas que configuram violência obstétrica.
- Elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre a satisfação relativamente aos cuidados de saúde no parto e cumprimento dos planos de nascimento .
Quais são as penalizações previstas para práticas desaconselhadas, como a episiotomia de rotina?
A realização de episiotomias de rotina e outras práticas reiteradas não justificadas podem resultar em:
- Penalizações no financiamento e sanções pecuniárias aos hospitais que desrespeitem as recomendações da Organização Mundial de Saúde e os parâmetros definidos pela Direção-Geral da Saúde.
- Inquéritos disciplinares aos profissionais de saúde envolvidos.
Que mudanças serão implementadas no sistema educativo?
O Ministério da Educação é responsável por incluir conteúdos sobre violência obstétrica nos programas de educação sexual.
Artigo 3.º
Educação sexual
O Governo, através do Ministério da Educação, é responsável por incluir informação sobre violência obstétrica nos conteúdos da educação sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género, de forma adequada aos diferentes níveis de ensino, nos termos da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto.
O que diz a Ordem dos Médicos?
A Ordem dos Médicos manifestou profunda discordância em relação à lei, argumentando que esta não defende adequadamente as mulheres e desrespeita o papel dos médicos. Afirma que a lei é tecnicamente mal concebida e não se baseia em evidência científica, pelo que exige a revogação da lei
"A Ordem dos Médicos (OM) rejeita total e frontalmente tanto a lei, como todo o processo" que levou à sua aprovação pela Assembleia da República, segundo o bastonário Carlos Cortes.
Existem críticas por parte de outras entidades?
Sim, o Observatório de Violência Obstétrica (OVO) considera a nova lei um avanço, mas aponta insuficiências.
Destaca que a definição de violência obstétrica na lei é incompleta, omitindo aspetos como a violência psicológica e emocional, o exercício de poder e questões relacionadas com o consentimento.
O OVO também sublinha a importância de incluir temas como género, ética, empatia e consentimento nos currículos de formação dos profissionais de saúde.
Ordem dos Enfermeiros critica nova lei
A Ordem dos Enfermeiros aponta fragilidades à lei que diz por em risco a segurança e dignidade dos profissionais de saúde e lamenta não ter sido ouvida.
Em comunicado a 3 de abril, a Ordem dos Enfermeiros (OE) reconhece as boas intenções da lei, mas considera que tal não pode ser concretizado sem ouvir quem está no terreno.
"A ambiguidade da lei, aliada à ausência de critérios técnicos e à criação de um quadro sancionatório, pode gerar insegurança, distanciamento e práticas defensivas", afirma o bastonário da OE, Luís Filipe Barreira, citado no comunicado, acrescentando: "A dignidade dos cuidados começa por respeitar quem cuida".
O responsável defende igualmente que não haverá verdadeira humanização sem mais profissionais, melhores condições e "valorização efetiva" das equipas.
Quando entra em vigor a Lei n.º 33/2025?
A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de abril de 2025, produzindo efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Com Lusa