O número de processos entrados na Comarca da Madeira "relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas aumentou de 37, no 3.º trimestre de 2024, para 54 processos, no 4.º trimestre de 2024", ocorrendo também face ao mesmo período de 2023, pois "comparando com o trimestre homólogo (47 processos), observou-se uma subida de 14,9%", revelam os dados fornecidos pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ) à DREM. Contudo, a nível anual, há uma redução generalizada.

Na nota divulgada hoje, refere a Direção Regional de Estatística da Madeira que, "no 4.º trimestre de 2024, contabilizaram-se 60 processos findos (+20,0% do que no 4.º trimestre de 2023), dos quais 54 (90,0%) terminaram em falência ou insolvência decretada", sinaliza. "Este número de falências/insolvências decretadas foi superior ao registado nos trimestres anterior (33) e homólogo (45)", o que não deixa de ser merecedor de atenção.

"No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 90,7% do valor total. Das 54 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 49 foram de pessoas singulares e 5 de pessoas coletivas", frisa também a DREM.

Número anual de processos diminuiu

De acordo com a autoridade estatística, "a análise anual dos dados indica que, em 2024, os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (175) e findos (177) evidenciaram evoluções negativas face a 2023, traduzindo variações de -22,6% e de -23,0%, respectivamente", apesar do aumento trimestral. "Como se pode constatar, o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, o que resultou numa redução de 8,3% nos processos pendentes", destaca.

Por outro, "no que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma diminuição entre 2023 e 2024, passando de 206 para 162, o que corresponde a uma redução de 21,4%", aponta. "Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2024, o peso das pessoas singulares no total dos processos (84,6%) foi superior ao das pessoas coletivas (15,4%)", confirma.

Por fim, "quanto ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, verificou-se que o escalão de 'Entre 10 000€ e 49 999€' apresentou a maior proporção no total de processos (34,0%), seguido do escalão 'Entre 5 000 e 9 999€', com 31,5%. Os outros dois escalões, 'Até 4 999€' e o de '50 000€ ou mais', foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 34,6% da globalidade dos processos em referência. Em comparação com 2023, houve um aumento no valor médio dos processos, pois, nesse ano, o escalão predominante foi o 'Entre 5 000€ e 9 999€', com 37,4%", conclui a DREM.

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