O Tribunal Constitucional (TC) declarou não ter competência para apreciar o recurso do Chega que visava reverter o adiamento da discussão da moção de censura do Governo da Madeira, mantendo-se assim o agendamento para 17 de dezembro.
Segundo o acórdão, datado de quarta-feira (dia 27) e a que a Lusa teve hoje acesso, "o pedido formulado não se enquadra, de todo em todo, em nenhum modelo de recurso típico do contencioso que determina a competência material do Tribunal Constitucional", pelo que se decide "não conhecer do objeto" do recurso.
Esta é a segunda decisão da Justiça sobre a tentativa do Chega de antecipar a discussão da moção de censura apresentada pelo partido no parlamento regional.
Numa decisão do passado dia 20 e conhecida esta semana, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal rejeitou "liminarmente" a providência cautelar entregue pela força política, declarando-se "absolutamente incompetente, em razão de matéria, para conhecer da presente ação".
No acórdão de quarta-feira, o TC expõe que a Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional consagra "um princípio de tipicidade dos recursos relativos às eleições realizadas nas Assembleias Legislativas regionais" que se refere apenas aos recursos de eleições realizadas nesses parlamentos.
Por seu turno, acrescenta, o Estatuto Político-Administrativo do arquipélago não altera esta leitura, por as suas normas que preveem o recurso ao TC se referirem "todas aos processos de fiscalização constitucionalidade e legalidade - abstrata e concreta - normativa, não contendo qualquer preceito relativo a recursos de atos da Assembleia Legislativa Regional".
"[ ...] A análise do pedido não permite outra conclusão que não a que se traduz na incompetência do TC para o apreciar. E tal acontecer porque [Notes:...] , apesar do alargamento da competência do TC em matéria de contencioso eleitoral referente às Assembleias Legislativas Regionais, essa expansão reporta-se apenas às eleições aí realizadas, não abrangendo, manifestamente, um pedido como o que ora nos foi dirigido", pode ler-se.
Discussão adiada para 17 de dezembro
Em 06 de novembro, o Chega/Madeira apresentou uma moção de censura ao executivo minoritário do PSD, justificando-a com processos judiciais em curso envolvendo o presidente do executivo, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
De acordo com o regimento do Assembleia regional, a moção de censura deveria ser discutida "no oitavo dia parlamentar subsequente" à entrega da moção, o que corresponderia a 18 de novembro, mas o parlamento aprovou em plenário, por maioria, o adiamento para 17 de dezembro, após o Orçamento da região para 2025, cujo debate decorre entre os dias 09 e 12 de dezembro.
A deliberação do plenário contou com os votos a favor do PSD e de um dos dois deputados do CDS-PP, contra do JPP, Chega, PAN e IL, e a abstenção do PS e do presidente do parlamento, o democrata-cristão José Manuel Rodrigues.
Legalidade da decisão levantou dúvidas
À exceção do PSD (19 deputados), a legalidade da decisão levantou dúvidas junto das bancadas parlamentares do PS, JPP, Chega, PAN e IL e também no presidente da Assembleia Legislativa.
O Chega avançou então com a providência cautelar contra a Assembleia Legislativa da Madeira para rever o adiamento, indicando como contrainteressados as restantes forças políticas com assento parlamentar.
De acordo com a intenção de voto já manifestada por alguns partidos, o documento deverá ser aprovado, com os votos a favor das bancadas do Chega (quatro deputados), PS (11 deputados), JPP (nove deputados) e IL (um deputado), que perfazem 25 assentos (a maioria absoluta requer 24).
O CDS-PP (dois deputados) e o PAN (um deputado) ainda vão decidir o sentido de voto. Albuquerque foi constituído arguido no final de janeiro por suspeitas de corrupção, abuso de poder e prevaricação.
O social-democrata, chefe do executivo desde 2015, demitiu-se na altura, mas venceu as eleições antecipadas de maio. A aprovação da moção de censura implica a demissão do Governo Regional e a permanência em funções até à posse de uma nova equipa.