A candidatura Movimento em Mudança às eleições da Federação Portuguesa de Atletismo, liderada por Domingos Castro, não conseguiu que a providencia cautelar interposta na passada quarta-feira, com intenção de travar o escrutínio de amanhã, fosse considerada procedente pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), mas reclama que «aquele tribunal não encontrou razão para a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral ter excluído a lista B das eleições», onde se mantêm as listas encabeçadas pelos vice-presidentes Paulo Bernardo (lista A) e Fernando Tavares (lista c).

Num comunicado emitido ao final desta tarde, a lista B, destaca então algumas passagem do acórdão do TCAS, nas quais se pode ler:

«… há que concluir que, mesmo numa análise perfunctória, a razão está com o Requerente (Domingos Castro), pois que, para além de não ter sido concedido o exercício de tal direito prévio à decisão (lesiva) de exclusão da candidatura da Lista B, a verdade é que a dispensa de tal direito a nenhum título foi justificada».

«… E aqui, deve dizer-se, desde já, que não se acompanha o afirmado na deliberação em causa na parte em que aí se refere que a notificação, por correio eletrónico, a uma candidatura para suprir irregularidades presume-se efetuada no próprio dia, salvo prova em contrário».

«… Ora, o que até aqui se disse, num juízo de prognose de summaria cognitio - que é o que aqui se impõe -, é suficiente para concluir pela verificação de uma titularidade séria do direito invocado pelo Requerente (Domingos Castro)…»

«Em qualquer destes casos, o prazo de resposta de três dias, com o exercício do mesmo no dia 1 de outubro, sempre teria sido observado, o que equivale a dizer que o suprimento das irregularidades sempre teria sido efetuado em tempo e, nessa medida, não cremos que se pudesse concluir, como nas deliberações contestadas, que estava, por esse motivo, justificada a rejeição da candidatura.»

Apesar do TCAS não ter decidido pela suspensão das eleições que terão lugar, entre as 15h e 17h, no auditório do Centro de Medicina Desportiva situado no Estádio Universitário de Lisboa, a lista B realça igualmente o facto do tribunal, na decisão tomada pela juíza presidente Catarina Almeida e Sousa, ter deixado claro que «não ocorre, uma situação de facto consumado. Na verdade, mesmo que não seja decretada a presente providência cautelar, nada impede que através da ação principal se consiga a anulação do processo eleitoral e que tudo regresse ao estado anterior, ao dia da Convocatória eleitoral, datada de 7 de setembro».

Por isso a lista de Domingos Castro considerar que «é muito forte a probabilidade das mesmas serem anuladas, cabendo agora a decisão final ao Tribunal Arbitral do Desporto», o outro juízo para o qual, há dois dias, apresentaram outra providência cautelar.  

Apesar da eleições acontecerem este sábado, mesmo depois de Paulo Bernardo ter anunciado a disposição de retirar a candidatura para que se iniciasse um novo processo eleitoral, permitindo que Domingos Castro regularizasse a situação que levou ao afastamento da sua lista - o que não veio a acontecer por Fernando Tavares não ter concordado com a proposta -, há alguma expectativa quanto à comparência ou sentido de voto das 20 associações regionais, das 28 existentes, que consta estarem dispostas a impugnar o acto eleitoral numa Assembleia Geral Extraordinária a efetuar-se a 26 de outubro e a destituir os órgão sociais em funções, assim como agendar a abertura de novas eleições.    

O universo eleitoral para a FPA que irá decidir o sucessor de Jorge Vieira, impossibilitado a recandidatar-se por já ter cumprido o limite de rês mandatos seguidos, mas que promete ainda fazer correr muita tinta batalhas judiciais é constituído por 65 delegados, 44 destes em representação das associações regionais (dois cada), cinco em representação dos atletas, outro tantos pelos treinadores, mais cinco pelos juízes, três dos atletas veteranos, dois dos organizadores de provas e um da Associação de Trail Running de Portugal.