Os animais de estimação podem ser levados nos transportes públicos, seja rodoviários, ferroviários ou fluviais, com exceção dos cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas.

Os restantes têm apenas de estar acompanhados pelos seus responsáveis e cumprir determinadas regras que sofrem algumas alterações consoante o tipo de transporte em causa.

A viagem pode ou não ser cobrada e cada pessoa só deverá transportar um animal, com açaime ou numa caixa com volume de mão.

Se o animal estiver visivelmente doente, sujo ou aparente ser agressivo, a sua entrada poderá ser proibida. Caso seja permitida a sua entrada no transporte, pode ter de viajar num espaço específico ou perto do passageiro, sem ocupar um assento.

O transporte de animais é gratuito:

  • Carris e Carris Metropolitana
  • STCP
  • Flixbus
  • Atlantic Ferries
  • Comboios de Portugal, com exceção da linha Celta (que liga Porto a vigo), onde só é gratuito até aos dez quilos do animal.

É pago:

  • Rede Expressos
  • Transtejo, a partir dos 5 kg do animal de estimação

Os animais podem ser transportados apenas com trela curta e com ou sem açaime nos metros de Lisboa e Porto, na Carris, Transtejo e no Atlantic Ferris. Já na STCP, Rede Expressos, Flixbus e Fertagus o transporte em contentores é obrigatório. Sendo que na Fertagus, a exceção acontece nas horas com pouco movimento, quando os animais podem ser transportados fora da caixa.

No caso da CP, transportar um animal dentro do contentor é gratuito, mas se os transportar fora já tem de pagar bilhete. É comprado exclusivamente nas bilheteiras e tem de apresentar o respetivo boletim de vacinas, onde deve constar o código de identificação eletrónica do animal (o chip) ou o documento de identificação de animal de companhia (DIAC). Se algum destes documentos faltar, o animal não pode entrar no transporte.

Nos autocarros em serviço internacional, da Rede Expressos e da Flixbus, não são admitidos animais a bordo, à exceção de cães-guia.

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