As alterações ao estatuto dos cuidadores informais entraram em vigor em março deste ano. O objetivo é regularizar o trabalho de quem dedica o seu tempo a tomar conta daqueles que não conseguem ser autónomos no dia a dia, como as pessoas idosas.
O estatuto prevê dois tipos de cuidadores: o cuidador informal principal e o cuidador não principal.
O cuidador informal principal vive com a pessoa dependente e cuida dela diariamente. Mas se a tarefa não for desempenhada de forma permanente, encaixa-se na classificação de cuidador não principal, uma nova definição que abrange pessoas que podem não ser do núcleo familiar do doente, mas que coabitam com quem precisa de apoio e prestam cuidados com regularidade.
As últimas alterações ao estatuto foram feitas a 2 de outubro, em Conselho de Ministro e decidiu-se pelo:
- Fim da exigência de cuidador e cuidado partilharem o domicílio fiscal, no caso de serem da mesma família;
- O processo para a obtenção do estatuto foi simplificado;
- Valorização do período de descanso;
- Criação de um novo tipo de cuidador: informal provisório.
Quanto às novas medidas, há poucos detalhes, mas no caso da nova figura do cuidador informal provisório, sabe-se que implica um reconhecimento imediato e a atribuição de um profissional de referência para apoio.
Segundo os últimos dados do Instituto de Segurança Social, em julho, o número de cuidadores informais em Portugal era 15 mil. Ainda assim, estima-se que a maioria dos cuidadores não peça, ou não tenha direito ao estatuto, o que deverá fazer este número aumentar consideravelmente.
Segundo a lei, cada pessoa dependente pode ter no máximo três cuidadores informais não principais e apenas um principal.
O cuidador principal não pode receber pela “prestação de serviços” à pessoa que ajuda, nem através de outra atividade profissional. Deverá ter direito a um subsídio que pode acumular com outros apoios. Já o cuidador não principal, pode ou não receber pelos serviços.
Para se ter acesso ao estatuto de cuidador informal, é preciso fazer um pedido nos Serviços da Segurança Social ou através do ‘Segurança Social Direta” (https://app.seg-social.pt/sso/login)
Como cuidador informal deverá elaborar um Plano de Intervenção Específico (PIE), onde devem constar todas as necessidades médicas e de Segurança Social da pessoa que está a receber os cuidados. Neste documento deve ainda constar qual o período de descanso anual do cuidador e qual será a alternativa durante o tempo de ausência.
O plano deve ser feito nos 30 dias seguintes ao reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
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