Num comunicado esta quarta-feira divulgado, os sindicatos da UGT e o Banco de Portugal (BdP) "chegaram a um acordo de princípio na revisão parcial do Acordo de Empresa (AE), tendo assim dado por terminadas as negociações".

O Mais Sindicato, SBN e SBC referem, contudo, que "inexplicavelmente, numa clara falta de lealdade e transparência, a administração desrespeita o entendimento obtido entre as partes e altera a redação da cláusula respeitante à dispensa no dia de aniversário". Este acordo começou a ser negociado em setembro de 2023.

Apesar deste recuo, os três sindicatos dizem estar dispostos "a viabilizar o acordo, pois traz novos benefícios e seria penalizador para muitos trabalhadores decidirem o contrário".

Não deixam de dar nota de que "foram surpreendidos pela posição da administração do BdP, que pretende fazer tábua rasa do pré-acordo após longos meses de negociações, alterando unilateralmente, quase no final do processo negocial, a cláusula 46.ª, redigida pelo próprio Banco e à qual os Sindicatos deram a sua anuência".

É por isso que consideram que "a nova administração agiu com total falta de transparência, o que é inadmissível num processo negocial livre", até porque, "esta é a segunda vez consecutiva em que o BdP atua com deslealdade numa negociação", tendo faltado à reunião com os negociadores.

Os sindicatos explicam o "volte-face", relativo à "redação da cláusula relativa à dispensa de assiduidade, concretamente a alínea a), que na redação acordada pelos Sindicatos especificava a dispensa “no dia do aniversário ou no dia útil imediatamente seguinte caso o mesmo tenha lugar em dia não útil ou de dispensa de assiduidade, ou outro dia a acordar com o Banco”. Mas, "na nova redação" é apenas mencionado “no dia do aniversário”.

Plafond de crédito e outros benefícios com acréscimos na ordem dos 20%

O MAIS, SBN e SBC avançam para o acordo, apesar do volte-face do Banco de Portugal, porque dizem, em comunicado, há mais ganhos do que perdas.

"Com a atual revisão, os trabalhadores não só mantêm todos os direitos adquiridos como terão novos benefícios, entre os quais aumentos no plafond do crédito à habitação e em alguns subsídios, cujo acréscimo é da ordem dos 20%".

Referem ainda que "na revisão parcial do AE, iniciada em setembro de 2023, foi ainda possível transpor para o AE em vigor algumas alterações derivadas da última alteração ao Código do Trabalho".

As alterações agora acordadas vão entrar em vigor em janeiro de 2025, "garantindo que os trabalhadores não apenas preservam os seus direitos, mas também obtêm ganhos adicionais" tais como "manutenção de benefícios: nenhum benefício adquirido foi retirado ou reduzido, assegurando a estabilidade e a continuidade dos direitos dos trabalhadores; melhorias nos subsídios: aumento de 20% nos subsídios relacionados com a parentalidade, incluindo o Subsídio de Apoio à Natalidade, Subsídio Infantil e Subsídio de Estudo para todos os níveis de ensino e condições melhoradas nos empréstimos à habitação: as regras para acesso ao empréstimo para 1.ª habitação foram flexibilizadas e o plafond foi aumentado para 225 mil euros, oferecendo melhores condições aos trabalhadores", entre outras.