Rúben Aguiar viu negado um pedido feito ao Tribunal de Almada para poder continuar a exercer a sua atividade profissional. O cantor, que foi condenado, no dia 19 de abril, a cinco anos e meio de prisão efetiva por um crime de ofensa à integridade física e ainda ao pagamento de uma indemnização no valor de €40 mil à vítima, e que se encontra em prisão domiciliária com vigilância eletrónica enquanto aguarda o trânsito em julgado, pediu ao tribunal “para poder exercer a sua profissão, mas a juiz não permitiu. A gravidade do assunto foi de tal ordem que nem sequer pode exercer a sua profissão. A justiça, em termos de punição, está a ficar mais severa”, revela fonte ligada ao processo.
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Além deste pedido, o artista decidiu ainda recorrer da pena que lhe foi aplicada. Segundo conseguimos apurar, entrou, esta semana, o recurso de Rúben no qual pede para que lhe seja reduzida a severidade do crime que lhe é imputado. O cantor pede para que lhe seja atribuído o crime de negligência e não o de ofensa à integridade física e, subsequentemente, que seja condenado a uma pena suspensa. O artista pede ainda para ser absolvido do pedido de indemnização cível.
Contudo, do lado da vítima, também já deu entrada um recurso. O ofendido pretende não só que Rúben seja condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, do qual foi absolvido na primeira instância, e que seja obrigado a pagar €90 mil. Também o Ministério Público deu entrada de um recurso esta semana por discordar da pena. No entender da Procuradora da República, Rúben deve ser condenado por homicídio qualificado na sua forma tentada e condenado a sete anos e meio de pena de prisão efetiva.
Textos: Carla Ventura (carla.ventura@impala.pt) e Tânia Pereira Dias (tania.dias@impala.pt) Fotos: Redes sociais