Roger Basile, filho de Betty Garfstein, pretende entregar o apartamento de Nova Iorque, cujo contrato de arrendamento está em nome da mãe, ao senhorio. No entanto, a casa, que tem uma renda baixa, continua a ser a residência oficial de José Castelo Branco, mesmo que o apartamento tenha sido arrendado pela joalheira norte-americana ainda antes de se ter casado com o socialite.
“Roger disse a Loris (outro amigo) que, provavelmente, se vai ver livre do apartamento porque não consegue manter o pagamento e os bens pessoais de Betty foram mudados para a casa de repouso, o que costuma acontecer quando o internamento é de longa duração”, revelou Sue Phillips, amiga de Betty, ao ‘Noite das Estrelas’, da CMTV.
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“O tribunal terá que decidir…”
A advogada Poliana Ribeiro analisou o caso e adiantou: “Fazendo fé naquilo que sabemos e aplicando a Lei portuguesa, o apartamento foi arrendado em nome de Betty Grafstein antes do casamento, porém é a morada de família deste casal, que ainda não está divorciado. Apesar do apartamento estar apenas em nome de Betty, pelo menos no nosso país, isso não significa que não possa ser o outro cônjuge, aquando do divórcio, a ficar com o apartamento”.
Em caso de não haver entendimento entre as partes “o tribunal terá que decidir isso, tendo em conta vários factores”.
Ou seja, o filho de Betty Grafstein não pode “pura e simplesmente decidir que entrega o apartamento, até porque ele não é o titular do contrato de arrendamento (…) José Castelo Branco poderá ter direito ao apartamento se o puder pagar e se assim chegar a acordo com Betty ou se solicitar a um tribunal que, após o divórcio, o direito de arrendamento lhe seja atribuído”, explicou.
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“Para aborrecer a outra parte…”
“Quando há estas situações aqui em Portugal, e quem é titular do arredamento quer entregar a casa, muitas vezes só para aborrecer a outra parte, pode pedir-se provisoriamente para que o processo fique suspenso até que seja atribuído o direito ao arrendamento e que pode perfeitamente ser para José Castelo Branco”, informou ainda.
“Unilateralmente, o filho, ou mesmo que seja a própria Betty, entregar o apartamento ao senhorio, quando ainda é casada e quando o outro membro do casal manifesta vontade de ficar titular do arredamento – naturalmente com a mesma renda, porque é isso também que vigora aqui em Portugal –, não o poderá fazer”, rematou.