Começo este artigo, utilizando uma frase bem conhecida por todos nós, do filósofo e poeta romano Horácio: "A montanha pariu um rato". Ou seja, as expectativas desta nova carreira vão-se gorando, pelo que vamos assistindo desde o simbólico dia 22 de dezembro de 2023, quando foi publicada no Diário da República a criação desta nova Carreira Especial da Saúde de TAS. Carreira essa que, deveria/deve diferenciar e valorizar estes profissionais, quer seja no reconhecimento da sua importância nas instituições onde estão inseridos quer com justa compensação salarial e direi até no reconhecimento como profissão de desgaste rápido, sendo equiparada a outras tantas profissões que obtêm desse estatuto regalias sobejamente conhecidas.
Contudo, o que temos vindo a presenciar na transição dos Assistentes Operacionais, para esta nova carreira de TAS, tem sido uma verdadeira vergonha, quer ao nível governamental quer local, nas instituições, agora ULS. Começamos pela própria ACSS que, à deriva, sem saber bem o que deve ser uma entidade que rege os recursos humanos destas instituições de saúde, emanou um documento que enviou para todos as Administrações Hospitalares, de forma a que todos soubessem quem estaria enquadrado na respetiva carreira. Contudo, o mesmo documento gerou ainda mais confusão, terminando a referida missiva como o célebre etc., mais ainda, quando referem que fica ao critério de cada Administração decidir quem passa para TAS ou não.
Deste modo, temos vindo a presenciar uma completa aberração, e não fosse o assunto tão sério, diria que seria uma verdadeira "comédia à la carte", pois aqui o improviso é a palavra de ordem. Improvisa-se TAS que são motoristas, improvisa-se TAS que são da manutenção, improvisa-se TAS que são tudo menos aquilo para que a carreira foi criada, com a agravante de, numa determinada ULS, um AO que esteja a trabalhar, por exemplo, numa farmácia, passa a TAS e na ULS vizinha já não. Esquisita forma de aplicar leis!
Em boa verdade, atrevo-me a dizer que, na perspetiva de uma boa parte dos Administradores Hospitalares, esta nova carreira, veio complicar a vida, pois tendo todos dentro do mesmo crivo era bem mais fácil jogar com estes profissionais para onde lhes desse mais jeito. Por isso, incluir todos na carreira é o objetivo: será quase como continuarmos a ser Assistentes Operacionais, só muda o nome e o valor monetário: mais uns 49 euros que daqui a três meses, com probabilidade do aumento do ordenado mínimo para os 860 euros, passará a uma diferença de 9 euros. Com a agravante de que, após nove meses da suposta entrada em vigor da carreira de TAS, uma boa parte das ULS ainda não fizeram a transição para a respetiva carreira dos profissionais, seja essa transição bem feita ou não. Segundo o sindicato SITAS, mais de dois terços das unidades locais de saúde (ULS) continuam sem cumprir os prazos para a publicação das listas nominativas de quem transita para a carreira especial, um processo que devia ter ficado concluído em janeiro.
"70% das unidades locais de saúde (ULS) ainda não passaram os profissionais para a carreira especial. E dos restantes 30% que cumpriram com a publicação das listas, 80% ainda não atualizaram os salários, nem há pagamento em retroativos." Falamos de 40 ULS que existem neste momento.
Das que já fizeram a transição, publicaram as listas nominativas, mas só o nome dos profissionais e em algumas só consta o número mecanográfico: quem ler as mesmas, não saberá a que serviço cada um pertence. Assim tentam esconder da opinião pública os atropelos que fazem na transição da carreira, dificultando a fiscalização por parte das organizações associativas e sindicais da correta passagem para a carreira, bem ao estilo da esperteza saloia portuguesa.
Mas como ainda a procissão vai no adro, ainda mais ridículo é quando se pesquisa alguns concursos abertos para recrutamento destes profissionais que, segundo a lei e após a entrada em vigor da profissão, a 1 de janeiro de 2024, só poderá ingressar na carreira quem for detentor do curso de TAS. O que faz com que os requisitos específicos no recrutamento devam constar para a área assistencial e para a área não assistencial. Ou seja, AO já não obriga a ter formação. Contudo vamos assistindo a abertura de concursos com a nomenclatura de Assistentes Operacionais para a área assistencial.
A montanha pariu mesmo um rato!
Adão Artur M. Rocha, presidente da Direção da APTAS