Fala-se em terramoto, num desabar completo do mercado de transferências tal como o conhecemos. A posição tomada pelo Tribunal Europeu no ‘Caso Diarra’, a favor do ex-jogador, deixou à solta um ponto de interrogação. O exemplo do antigo internacional francês pode servir para incentivar jogadores a rescindirem sem justa causa com um clube e a mudarem de ares sem que a equipa que os recebe tenha que pagar por isso. Ou seja, a confirmar-se o cenário, estaríamos perante o apocalipse dos negócios milionários.

A FIFA, que Lassana Diarra enfrentou, tem uma perspetiva menos drástica. Emilio García Silvero, diretor jurídico e de conformidade do organismo que tutela o futebol mundial, defende que os “elementos vitais” do mercado de transferências “não são afetados” pela resolução do caso.

O Tribunal Europeu deu razão a Diarra que, em 2014, forçou a saída do Lokomotiv Moscovo antes do fim do seu contrato. A FIFA não emitiu o certificado de transferência internacional de que o então médio precisava para seguir a carreira no Charleroi, clube belga que se mostrou interessado na sua contratação, mas que não estava disposto a pagar qualquer verba ao emblema russo do qual era proveniente Diarra. A mudança acabou por não acontecer. Na queixa que fez junto da justiça belga, o gaulês alegou danos económicos e dificuldade em prosseguir a carreira devido ao entrave colocado pela FIFA.

No início de outubro, o Tribunal Europeu deu a mão a Diarra com o argumento de que as atuais regras do mercado de transferências “impedem a livre circulação de jogadores e a livre competição entre clubes”. A manutenção do sistema de transferências nos modos em que se desenrola implica “riscos legais consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito altos, bem como grandes riscos desportivos para os jogadores e para os clubes que os desejam contratar”.

Emilio García Silvero reforça que “ninguém, clube ou jogador, pode simplesmente fugir de um contrato válido”. Isto implica que “os contratos entre jogadores e clubes devem ser respeitados” sob pena de serem aplicadas “consequências financeiras”.

O especialista em direito desportivo, Diogo Soares Loureiro, já tinha referido à Tribuna Expresso que a sentença do Tribunal Europeu a favor de Lassana Diarra podia vir a “forçar a FIFA a alterar o Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores”. Em relação a esse aspeto, o organismo mostra-se disposto a “iniciar um diálogo com os principais stakeholders” para desenvolver um regulamento “moderno, robusto e válido”.

A FIFA compromete-se “a agir sempre de acordo com a lei europeia”. Nos próximos tempos, o artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, que explana o que deve acontecer quando um jogador termina contrato sem justa causa, será o principal escrutinado.