O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou esta sexta-feira que alguns pontos do Regulamento da FIFA relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ) são contrários ao direito europeu, dando razão a Lassana Diarra, que há 10 anos contestou os moldes da sua saída do Lokomotiv Moscovo.

Na altura, devido a uma descida acentuada do salário, o antigo internacional francês quis avançar para a rescisão do contrato com o emblema russo, que considerou esse cenário injusto e exigiu ao jogador €20 milhões (reduzidos depois para cerca de metade) pelos danos sofridos.

O caso colocou entraves na contratação do atleta, que estava a ser cobiçado pelo Charleroi, clube belga que desistiu da transferência, perante a possibilidade de ter de assumir as despesas imputadas ao jogador, conforme exigia o organismo que rege o futebol mundial.

As regras em causa definem que quando um clube considera que um dos seus jogadores terminou o contrato sem justa causa antes do termo poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que venha a contratá-lo, estando este clube sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar durante um determinado período.

Além disso, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto se mantiver um litígio relativo à resolução do contrato.

O tribunal europeu sedeado no Luxemburgo entendeu agora que «estas regras são contrárias ao direito da União Europeia», uma vez que «são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE».

«Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, assim como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores», indica o tribunal, acrescentando que as regras têm por objetivo restringir, «ou mesmo impedir», a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.