A “Black Friday”, celebrada na última sexta-feira de novembro, é sinónimo de caos e agitação em lojas e centros comerciais. O conceito - que em português significa “sexta-feira negra”- começou nos Estados Unidos da América, mas cedo ultrapassou fronteiras e começou a ser celebrado em vários pontos do mundo, incluindo Portugal.

A primeira vez que o termo foi associado ao mundo comercial foi na década de 1960. Na altura, o departamento de trânsito da Polícia de Filadélfia utilizou este conceito para descrever a confusão que se verificava na cidade, por conta da concentração de turistas que chegavam para fazer as compras de Natal e, também, para assistir ao jogo anual de futebol americano entre o Exército e a Marinha, que se realizava no sábado.

De acordo com a Encyclopedia Britannica, mais tarde, o termo também começou a ser utilizado para fazer referência ao período em que os vendedores, por conta do aumento de vendas associado ao Dia da Ação de Graças, conseguiam tirar as contas do “vermelho”, isto é, das perdas - para o “preto” - ou seja, para os lucros.

Atualmente, a Black Friday já não se cinge a apenas um dia. Há cada vez mais comerciantes que alargam os descontos por semanas, ou até meses. Contudo, associações e autoridades alertam para possíveis promoções fraudulentas e apelam a uma maior consciência e responsabilidade na altura da compra de produtos ou serviços. Neste artigo, deixamos cinco dicas para que possa aproveitar a Black Friday em segurança.

1. Saiba quais são os seus direitos enquanto consumidor

As regras associadas à Black Friday são as mesmas que vigoram na lei que regula “as práticas comerciais com redução de preço”. De acordo com a Deco Proteste, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, até outubro de 2019 a referida lei “estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto”. Contudo, uma vez que a expressão “preço anteriormente praticado” não era suficientemente clara, a prática de promoções enganosas por parte dos comerciantes acabou por se agravar. Atualmente, a lei especifica que “saldos, promoções ou liquidações só podem ser anunciados se, de facto, representarem um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido, na mesma loja, nos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço”.

2. Compare produtos e preços

O número de campanhas promocionais tende a aumentar substancialmente nesta época. Tendo em conta a variedade de produtos e serviços oferecidos, é aconselhável pesquisar sobre os artigos que pretende comprar e fazer a devida comparação de preços, “se possível através de ferramentas de comparação de preços”, tal como sugere a Direção-Geral do Consumidor (DGC). Outra forma de assegurar uma compra mais consciente é ler aquilo que já foi dito no Portal da Queixa e perceber qual foi a forma de resolução do problema apresentada pela entidade competente.

3. Informe-se sobre as opções de troca e devolução disponíveis

Antes de iniciar uma compra, é igualmente aconselhável que tome atenção às políticas de troca e devolução de produtos. As regras, por lei, diferem caso a compra seja feita numa loja física ou num estabelecimento online. No primeiro caso, o comerciante não é obrigado a disponibilizar um serviço de troca ou devolução, contudo, há quem o faça. No segundo caso, a regulamentação existente dá ao consumidor a possibilidade de devolução do produto num espaço de 14 dias seguidos ao dia em que recebeu a encomenda. Se o artigo ou bem adquirido vier com defeito, pode trocá-lo ou pedir o reembolso, em ambos os casos. Segundo o intermediário de crédito Doutor Finanças, “o direito ao arrependimento é aplicável se o fornecedor for português ou membro da União Europeia”, contudo, vale salientar que nem toda a aquisição de bens ou serviços pressupõe a existência dessa política.

4. Tenha atenção às fraudes e burlas

Num comunicado divulgado nas redes sociais, a Polícia de Segurança Pública (PSP) alertou para a existência de “sites falsos que imitam sites de marcas conceituadas”. Para evitar ser enganado, verifique se o link em questão tem o certificado SSL (Secure Sockets Layer), que pode ser identificado pelo “https” presente no início do URL. Tenha também atenção aos anúncios nas redes sociais. Segundo os dados da Federal Trade, citados pela Forbes Portugal, cerca de uma em cada quatro pessoas que relataram perdas com fraudes desde 2021 referem que as mesmas começaram nas redes sociais.

5. Use métodos de pagamento seguros

A PSP aconselha a priorização de “métodos de pagamento seguros” e a recusa de transferências bancárias diretas. O Doutor Finanças aconselha os consumidores a optarem por cartões virtuais em vez do “cartão normal”. “Estes cartões ficam associados ao seu cartão original, mas têm um prazo de validade mais curto e o plafond é escolhido por si na hora da compra”, esclarecem.
Caso verifique alterações súbitas de preço denuncie o caso à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral do Consumidor, caso se trate de publicidade. Desde o início de 2023 até finais de novembro do mesmo ano, a ASAE fiscalizou cerca de 1200 vendedores e foram detetadas 300 infrações, a maioria por desrespeito das regras de fixação de preços. Também numa ação de fiscalização da DGC, realizada no ano passado, “foram verificadas as mensagens publicitárias de 100 produtos de 20 operadores económicos, tendo sido detetados três casos com indícios da prática de infrações”.