As sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação vão também poder passar a disponibilizar aos jovens até 35 anos crédito para compra de casa com garantia do Estado, segundo um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.

De acordo com um comunicado divulgado hoje pelo Governo, o Conselho de Ministros, reunido na segunda-feira na residência oficial do primeiro-ministro, aprovou um decreto-lei que “altera as condições da concessão da garantia pública no crédito à habitação própria e permanente, aos jovens até aos 35 anos, de modo a alargar também às sociedades financeiras que se encontram autorizadas a conceder crédito à habitação”. O comunicado não refere mais detalhes sobre a medida agora aprovada.

De forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens até aos 35 anos, a garantia pessoal do Estado pode chegar até 15% do capital em dívida inicialmente contratado, com vista à obtenção de um financiamento a 100% do valor da transação. A garantia vigora durante 10 anos, a contar desde a celebração do respetivo contrato de crédito.

As sociedades financeiras de crédito são sociedades financeiras que têm por objeto a prática de operações permitidas aos bancos.

Até agora, nos termos do despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro de 2024, estavam em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado 18 instituições bancárias aderentes ao programa: ABANCA, Banco BIC, BPI, BCP, Banco CTT, Banco INVEST, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Montepio Geral, CGD, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e caixas de crédito agrícola mútuo de Bombarral, Leiria, Mafra e de Torres Vedras.

O Santander e a CGD foram os bancos que obtiveram a maior fatia da verba destinada à garantia pública.

LAA com Agência Lusa