O Governo deu início a um processo de revisão da Lei das Finanças Locais em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), anunciou esta quinta-feira o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante a discussão do Orçamento do Estado (OE) para 2025 na especialidade.

A expectativa é de que a proposta de uma nova versão da lei possa estar concluída no próximo ano e que entre em vigor no seguinte. “O objetivo é fazer um trabalho sério com a ANMP. Creio que é razoável que a lei possa entrar em vigor em 2026”, afirmou o governante, deixando a data exata sujeita a progresso das negociações.

Logo no início do debate, o ministro que tutela a pasta dos fundos europeus destacou que as transferências para as autarquias locais terão um crescimento de 12,3% em 2025, face ao ano anterior. Em causa está “um valor significativo, tendo em conta que a evolução esperada é, por norma, de 2% a 3%”, apontou o ministro.

Neste sentido, prosseguiu que está previsto no OE que nenhum município receba menos de 4,8% de aumento, sendo que, em alguns casos, o incremento pode chegar aos 15,4%. As transferências para as freguesias, por seu turno, terão um crescimento ainda maior: 13,9%, passando de €348 milhões para €396 milhões. Segundo o responsável governamental, nenhuma freguesia terá uma variação homóloga inferior a 5%.

“Dirão os senhores deputados que estamos só a cumprir a lei. A boa notícia é mesmo que estamos a cumprir a lei”, concluiu.

Medidas para agilizar construção de habitação acessível a caminho

Tal como o próprio ministro já tinha avançado ao Expresso, numa entrevista em junho, o Executivo também está a preparar alterações à legislação sobre instrumentos de gestão territorial para alargar a capacidade das autarquias disponibilizarem terrenos para construção habitacional, com foco em casas a preços controlados.

Essas alterações vão permitir que terrenos que atualmente estão indisponíveis para construção possam ser destinados a novas habitações, conforme deliberações das Câmaras e Assembleias Municipais, sem necessidade de revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) ou consultas a Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), tornando o processo “mais célere, previsível e razoável”.

A única restrição prevista é em áreas de risco, como leitos de cheia, onde não será permitido construir - fora isso, “vão poder alargar de uma forma muito expedita”, explicou Manuel Castro Almeida. O objetivo desta mudança, segundo o governante, é aumentar a oferta de terrenos e ajudar a reduzir o custo da habitação.

“É obrigatório disponibilizar mais terrenos para construção, para se conseguir baixar o preço da habitação. Considero esta uma das medidas mais estruturantes”, afiançou o ministro da Coesão Territorial.