1. INTRODUÇÃO

1.1. O passatempo “BLITZ | Blasted Mechanism” é promovido pela IMPRESA PUBLISHING, S.A., com sede na Rua Calvet de Magalhães 242, 2770-022 Paço de Arcos, pessoa coletiva número 501984046, proprietária da publicação periódica Blitz (doravante “BLITZ” ou “IP”).

1.2. O presente documento (o “Regulamento”), contém os termos da participação no Passatempo. Qualquer incumprimento das condições constantes do Regulamento pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição do prémio por parte da BLITZ.


2. PASSATEMPO

O Passatempo visa a possibilidade de assistir ao Concerto de Blasted Mechanism – que se realiza no dia 4 de abril de 2025 no Coliseu do Porto. Serão contemplados 5 participantes que tiverem enviado as frases mais originais durante o Período de Duração do Passatempo, nos termos do presente Regulamento.


3. ÂMBITO TERRITORIAL, DIVULGAÇÃO E DURAÇÃO

3.1. O Passatempo abrange todo o território português (Portugal Continental e Arquipélagos da Madeira e Açores). Todos os custos inerentes às deslocações necessárias para usufruir do prémio são da exclusiva responsabilidade dos participantes vencedores (“Vencedores”).

3.2. A realização do Passatempo será comunicada e divulgada a partir do dia 18 de março de 2025, às 10h, na página de Instagram da BLITZ (@blitz_pt).

3.3. O Passatempo terá início no dia 18 de março e termina às 23h do dia 23 de março de 2025.


4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Este Passatempo destina-se apenas a pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos (“Participantes”):
4.1.1. Ser residente em território português;
4.1.2. Ser titular de uma conta de correio eletrónico;
4.1.3. Ser titular de uma conta ativa na rede social Instagram; e
4.1.4. Não ser trabalhador, estagiário, colaborador, membro de órgão estatutário, de qualquer entidade do Grupo Impresa.

4.2. Acresce ao disposto no número anterior que não são admitidos Participantes que:
4.2.1. Se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Passatempo; ou
4.2.2. Se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do Passatempo.

4.3. Para efeitos de participação no Passatempo, os Participantes têm de escrever uma frase criativa com as palavras “BLITZ” e “Blasted Mechanism”. O envio da participação deverá ser feito para o e-mail: passatempos@expresso.impresa.pt, até às 23h00 do dia 23 de março de 2025.

4.4. Cada Participante só pode participar uma vez.

4.5. Não são admitidas participações no Passatempo que, no entender da BLITZ, sejam consideradas incompatíveis com os princípios e valores do Grupo Impresa.

4.6. Não são admitidas participações que, no entender da BLITZ, representem um comportamento (i) considerado inadequado, atentatório da moral pública, dos bons costumes ou de quaisquer crenças e/ou convicções religiosas, políticas ou ideológicas, (ii) que não respeite a legislação vigente; ou que (iii) tenha caráter difamatório ou injurioso.


5. PRÉMIO E PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

5.1. Os 5 Vencedores do prémio serão escolhidos por um júri pertencente à BLITZ. O critério principal será a originalidade das frases escritas pelos Participantes.

5.2. A seleção dos Vencedores será definitiva e irrevogável para todos os efeitos.

5.3. O prémio apenas poderá ser atribuído aos Participantes que reúnam os requisitos enunciados na Cláusula 4.

5.4. Os Vencedores deste Passatempo serão contactados no dia 27 de março de 2025, através do e-mail com que fizeram a participação.

5.5. Os 5 Vencedores terão a possibilidade de assistir, ao concerto Blasted Mechanism. O convite é duplo para o evento exclusivo, que terá lugar no dia 4 de abril de 2025, no Coliseu do Porto.

5.6. A BLITZ irá entrar em contacto com os Vencedores através do e-mail com que foi feita a participação no Passatempo, para:
1. Informar da atribuição do prémio;
2. Confirmar que os Vencedores reúnem os requisitos de participação enunciados na Cláusula 4;
3. Solicitar as informações necessárias à atribuição do prémio, em concreto, o nome (primeiro e último), número de cartão de cidadão e contacto telefónico.

5.7. Após receção pela BLITZ das informações indicadas no número anterior remetidas pelos Vencedores, a BLITZ enviará a cada um dos Vencedores o respetivo prémio para o e-mail com que foi feita a participação no Passatempo.

5.8. O prémio atribuído no Passatempo é pessoal e intransmissível e não pode ser convertido em outro prémio ou em dinheiro.


6. CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO

6.1. A BLITZ verifica a validade de todas as participações, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, podendo desclassificar as participações que não cumpram os requisitos, bem como, qualquer Participante, em caso de suspeita razoável de manipulação indevida do processo de participação no Passatempo que não esteja de acordo com o presente Regulamento (inclusivamente os Participantes suspeitos de terem fornecido dados pessoais falsos ou incorretos).

6.2. A BLITZ não se responsabilizará por quaisquer falhas técnicas.

6.3. O não exercício pela BLITZ dos seus direitos num dado momento, não significa que renuncie a esses direitos num momento futuro.

6.4. Serão excluídas da participação no Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que, nomeadamente, estejam numa ou em várias das seguintes condições:
6.4.1. Participação com recurso a dados pessoais de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
6.4.2. Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados associados ao Passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta para os outros Participantes;
6.4.3. Suspeita de participação por parte do mesmo indivíduo, ainda que com dados de registo diferentes;
6.4.4. Participações que sejam desconformes com o disposto nas Cláusulas 4.5 e 4.6, inclusive por utilizarem expressões que incitem a violência, intolerância, xenofobia, racismo, qualquer forma de discriminação ou prática de crimes;
6.4.5. Participações que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.


7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. O Instagram não deverá, de modo algum, ser tido como responsável por qualquer perturbação relacionada com o Passatempo.

7.2. A BLITZ não aceita qualquer responsabilidade por perdas ou danos decorrentes da participação no Passatempo ou de outra forma relacionados com o Passatempo, exceto no caso de qualquer responsabilidade que não possa ser excluída pela lei.

7.3. A BLITZ não se responsabiliza pelo extravio no envio do prémio, nomeadamente no caso de este ocorrer devido à falta de veracidade ou incompletude dos dados indicados por parte do Vencedor.


8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. A IP, melhor identificada na Cláusula 1.1, atua, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”), na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Participantes, no âmbito do Passatempo, com a finalidade de apurar os Vencedores.

8.2. Serão recolhidos os dados pessoais relativos ao endereço de email dos Participantes do passatempo e serão recolhidos os dados pessoais relativos ao nome (primeiro e último), número do cartão de cidadão e contacto telefónico dos Vencedores do Passatempo. Podem ainda, ser sujeitos a tratamento outros dados pessoais que os Participantes venham a divulgar no decurso da sua participação no Passatempo.

8.3. Os Participantes e os Vencedores do Passatempo aceitam e reconhecem que a recolha e tratamento dos seus dados pessoais, referidos na cláusula 8.ª, n.º 2, é necessária para efeitos de participação, divulgação e entrega do prémio, nos termos do Regulamento.

8.4. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Passatempo. Após o apuramento dos resultados e a atribuição dos Vencedores, os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização do presente Passatempo.

8.5. A IP garante o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, nomeadamente, conforme aplicável, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação de tratamento, a qualquer momento, de forma gratuita, bastando para tal contactar a IP, enquanto responsável pelo tratamento, através de:
1. E-mail para privacidade.eventos@impresa.pt; ou
2. Carta para a morada: Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos.

8.6. Os Participantes e os Vencedores têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), através dos formulários disponíveis em https://www.cnpd.pt/, ou por correio para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa.
8.7. Ao fornecer os seus dados pessoais, os Participantes declaram que os mesmos são verdadeiros, corretos e exatos, comprometendo-se a mantê-los devidamente atualizados.

8.8. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.


9. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAIS COMPETENTES

9.1. O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.

9.2. As partes acordam que quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, exceto, no caso de litígios com consumidores, seja outro o Juiz ou Tribunal que corresponda ao domicílio do consumidor.


10. OUTRAS DISPOSIÇÕES

10.1. A participação neste Passatempo implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos Participantes, dos termos e condições previstas no presente Regulamento.

10.2. O Passatempo não é patrocinado, administrado, aprovado, nem se encontra de qualquer outra forma associado à plataforma Instagram ou à Meta Platforms Ireland Limited ou sociedades do grupo Meta.

10.3. Em caso dúvida sobre este Passatempo, os Participantes poderão enviar as suas questões por e-mail para: passatempos@expresso.impresa.pt.

10.4. A BLITZ reserva-se o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da ação.

10.5. Caso ocorra uma situação não prevista no presente Regulamento, a BLITZ colmará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação sem aviso prévio.


5 de março de 2025