Marco Caneira, filho de Ágata, está detido no Estabelecimento Prisional de Faro desde o passado dia 22 de setembro para cumprir a pena de prisão à qual foi condenado, em 2018, por violação de uma jovem de 14 anos em São Miguel, Açores.
Todos os pormenores do crime
Foi na madrugada do dia 18 de setembro de 2016 que tudo aconteceu. Segundo o acórdão do Tribunal da Relação, ao qual a TV 7 Dias teve acesso, a jovem foi convidada por um cantor a estar presente num convívio com sessão de autógrafos e um beberete nas instalações da Junta de Freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, na Povoação, S. Miguel.
Já no local, Marco terá conduzido a rapariga até um gabinete da Junta tendo-a empurrado e dito para se sentar numa cadeira. “O arguido introduziu os dedos na boca da ofendida. De seguida, o arguido colocou o seu pénis na boca da ofendida contra a sua vontade (…) fazendo com que a mesma ficasse engasgada e com vómitos. Então, o arguido agarrou na ofendida, colocou-a junto de uma mesa, baixou-lhe os calções que esta vestia e introduziu o seu pénis no ânus da mesma, sem fazer uso de preservativo”, pode ler-se no documento. O ato só terá terminado quando Marco Caneira ouviu a irmã mais nova da jovem a chamá-la, “sendo que, ao sair do gabinete, disse à mesma para não contar a ninguém o que tinha ocorrido”.
Defesa de Marco alega que a vítima não resistiu às investidas
Na altura, a vítima efetivamente não contou a ninguém o sucedido. Apenas dias mais tarde é que terá partilhado com uma prima, que contou à mãe da jovem. A adolescente foi então, a 14 de outubro desse mesmo ano, submetida a uma perícia, que não detetou qualquer lesão no ânus. “Não significa que o abuso sexual não possa ter ocorrido, uma vez que num grande número destas situações não resultam vestígio”, concluiu o perito.
Segundo a acusação, “o arguido agiu da forma descrita sabendo que obrigava a ofendida a manter consigo sexo anal e oral contra a vontade da mesma, através do recurso à força, com o intuito de tentar satisfazer os seus instintos libidinosos, conhecendo a idade daquela e sabendo que punha em causa o seu livre desenvolvimento da personalidade na esfera sexual, agindo de modo livre, deliberado e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”, pode ler-se, no acórdão.
No recurso apresentado pelo produtor musical, a defesa de Marco alega que a vítima não resistiu às investidas. Contudo, os desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa sublinham que “a ausência de resistência física por parte de uma vítima de um crime de violação não pode ser considerada como uma forma de aceitação ou consentimento da agressão, mas pelo contrário expressa apenas o desejo de sobreviver a uma situação cujo controle não detém e relativamente à qual experimenta um sentimento de completa impotência”.
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Texto: Carla Ventura (carla.ventura@impala.pt) Fotos: Impala e redes sociais