Desembarcar ou visitar a nado aquele que é o mais famoso algar algarvio passa a ser proibido a partir de dia 13 de agosto. As novas regras, que visam preservar um dos mais turísticos locais do Algarve, localizado em Lagoa, foram publicadas na terça-feira, 30 de julho, e entram em vigor “dez dias úteis após a sua publicação”.
Passa a ser interdito o desembarque e o uso do areal no interior do Algar de Benagil a particulares e empresas, o aluguer de caiaques sem guia e o acesso a nado ou com meios auxiliares de flutuação.
Além disso, vai ser limitado o número de embarcações e caiaques que podem estar no local, bem como a duração das visitas.
Das novas regras faz ainda parte a criação de um rácio de um caiaque guia por cada seis caiaques com visitantes para os passeios naquele meio de transporte aquático na área do Algar de Benagil.
As medidas, cujo objetivo passa por ordenar as visitas às grutas e a navegação de empresas marítimo-turísticas naquela zona do concelho de Lagoa, foram divulgadas pelo Turismo do Algarve nas redes sociais.
Atenta à intensidade de tráfego marítimo presente nesta área, as questões de segurança associadas à sua inserção numa faixa de risco de derrocada, e a necessidade de desenvolver uma atividade que respeite os objetivos de conservação ambiental do agora Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado (PNMRA-PV), onde se inserem as Grutas de Benagil, urge definir instruções de acesso à área em apreço, com especial incidência na atividade náutica de natureza recreativa e MT, justifica o documento que regulamenta as restrições.
Pode ainda ler-se que para fazer face ao “aumento exponencial de atividades turísticas, de recreio náutico e balneares junto à costa”, o edital “define condições de navegação na área correspondente ao sistema de grutas de Benagil, compreendidas entre a praia do Vale do Lapa e a praia de Albandeira, bem como ao espelho de água contíguo”.
As novas regras, define o mesmo regulamento, são aplicáveis “ao acesso, por via marítima e através das praias balneares e não balneares, ao público em geral, a operadores marítimo-turísticos, a embarcações de recreio e à navegação em geral, que se aproxime a menos de 500 metros de costa na área das grutas de Benagil”.
Quem infringir as novas regras fica sujeito a coimas que variam entre os €200 e os €216 000.
Conheça em detalhe o edital que define as novas regras de acesso às Grutas de Benagil.