A partir deste ano, a percentagem do IRS que pode ser consignada duplica para 1%, permitindo que os contribuintes reforcem o apoio às causas que escolhem, sem qualquer custo adicional.
Carros, aeronaves, contas depósito, ações ou quotas em entidades com sede nos chamados 'offshores' vão ter de ser declarados no IRS, com os anexos que vão ser usados este ano a contemplarem um campo para ativos serem incluídos.
Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução têm até hoje para entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção, sendo esta também a data limite para validar as faturas.
O prazo para verificação e comunicação de facturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respectivas facturas até 28 de Fevereiro, anunciou o Ministério das Finanças.
O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro, anunciou o Ministério das Finanças. O gabinete de Miranda Sarmento afirma que “o elevado número de a
A Magma Studio anunciou a nova edição da Escola de Finanças, programa de educação financeira dirigido a universitários em Portugal, apoiado pela Cofidis e Fidelidade. Este curso é gratuito e vai decorrer em formato online durante quatro semanas, a partir de 20 de Fevereiro, sendo que as inscrições p
O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro ao final do dia, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
Todos os anos, por esta altura, os problemas com os serviços digitais das finanças são evidentes. Os muitos acessos dos portugueses levam a constrangimentos e por norma é necessário adiar o prazo de validação...
Durante a passada segunda-feira muitos contribuintes receberam a mensagem de que “por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido”, quando tentavam aceder ao portal e-faturas.
Termina hoje, dia 25 de Fevereiro, o prazo para validar as facturas do ano que passou, através do E-fatura. Apesar do portal ter estado em baixo, não há indicações de que o prazo será alargado.
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro (amanhã) e, como sempre, só serão consideradas as...
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
O Presidente da República anunciou hoje a promulgação dos diplomas que eliminam a obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição na declaração de IRS e a extensão do IRS Automático aos gastos com trabalho doméstico.
Uma das mudanças aprovadas elimina algumas obrigações de reporte, a outra envolve os encargos relacionados com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
Este entendimento sobre uma medida criada pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) consta de uma orientação agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que vem esclarecer o que é considerado no âmbito desta isenção do IVA e, consequentemente, pode ou não ser usado como despesa de
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS "são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não su
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para hoje, disse à Lusa fonte governamental.