As rendas das casas podem aumentar até 2,16% em 2025, se os proprietários assim desejarem, um valor bastante inferior aos 6,9% deste ano. Este valor trata-se da atualização anual das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano e aplica-se não só a imóveis residenciais.

O proprietário pode decidir não o fazer ou escolher qualquer mês do ano (e não apenas janeiro) para fazer a atualização anual da renda, desde que avise o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência.

João Carlos Santos/Tiago Pereira Santos

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