Falar em violência doméstica é falar em toda e qualquer forma de agressão familiar: desde a agressão física à agressão psicológica, sexual, social, patrimonial e outras que visem afetar o outro na sua dignidade pessoal e, de alguma forma, submetê-lo a uma situação de controlo ou dominância.
O recém-estreado Documentário “O Impostor do Tinder”, na plataforma streaming NETFLIX veio chamar a atenção para um tipo de burla, existente ao nível das relações amorosas, em que o burlão se aproveita da confiança, dos sentimentos e da vulnerabilidade do outro, para obtenção de vantagem patrimonial
Falamos de relações familiares que são permeadas de afetos, sentimentos, emoções e motivações que escapam à lógica do Direito, clamando, outrossim, pela compreensão da Psicologia e que, por essa razão, não podem ser normatizadas com a (ainda que não absoluta) indiferença ou neutralidade axiológica,
A abordagem do presente tema prende-se com a necessidade de clarificar a liberdade contratual de Senhorio e Arrendatário na configuração do respetivo contrato de arrendamento, nomeadamente quanto à fixação dos prazos de duração inicial e, bem assim, quanto às suas renovações.
A discussão reacendeu na União Europeia, num momento em que assistimos à implementação da obrigatoriedade da vacina em alguns Estados Membros e, em especial, sobre alguns grupos sociais.